As medidas de isolamento e distanciamento adotadas até o momento tiveram um expressivo impacto positivo, de modo que qualquer tentativa de flexibilização deve ser adotada com a máxima cautela e submetida a acompanhamento contínuo, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência.
A flexibilização se dará de forma responsável, dada a autonomia dos municípios, observando o impacto das medidas no sistema de saúde.
- Retomada gradual e progressiva
- Possibilidade de regressão em caso de dados adversos
- Tomada de decisão setorial e regional (por macro região de saúde)
- Embasada em critérios e dados epidemiológicos e
- Monitoramento constante
A liberação será feita por meio de protocolos gerais (para empregadores, trabalhadores e cidadãos) e protocolos específicos (para cada perfil de empresas).
O Estado estruturou uma matriz, agrupando os setores em três ondas. Os setores serão agrupados, sendo priorizados a partir do alto impacto econômico e do baixo impacto no sistema de saúde.
Os setores receberão nota para cada um dos critérios econômicos abaixo:
- Total de empregados do setor;
- Arrecadação per capita;
- Impacto fiscal;
- Impacto na cadeia produtiva;
- Vulnerabilidade perante à crise.
Também receberão nota para cada um dos critérios da saúde abaixo:
- Número de trabalhadores em circulação;
- Número de cidadãos/clientes em circulação;
- Nível de aglomeração de pessoas inerente à atividade;
- Nível de contato inerente à atividade;
- Adaptabilidade do setor (horários flexíveis, turnos, atendimento à distância, etc)
Funcionamento das atividades essenciais (ONDA 0)
- Hipermercado
- Lojas de material de construção
- Auto peças
- Farmácias e drogarias
- Venda e manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos
- Revenda de gás
- Padaria, confeitaria
- Açougue
- Serviços de RH e terceirização
- Supermercados e afins
- Posto de gasolina
Liberação do grupo de baixo risco (ONDA 1)
- Loja de artigos esportivos e afins
- Serviços de publicidade e afins
- Lojas de artigos para casa, tecidos e aviamentos
- Joalheira e relojoaria
- Loja de vestuário, acessórios, calçados e afins
- Loja de móveis e colchões
- Pet shop e afins
- Loja de variedades
- Loja de fogos de artifício
- Agência de turismo e afins
- Concessionárias, revendas e oficinas de veículos motorizados
Liberação do grupo de empresas de médio risco (ONDA 2)
- Varejo de plantas e flores naturais
- Lojas de artigos de papelaria
- Lojas de eletrodomésticos de áudio e vídeo
- Lojas de artigo de caça, pesca e camping
- Comércio de animais vivos
- Tabacaria
- Hotéis e similares
- Loja de brinquedos
- Venda e manutenção de instrumentos musicais e acessórios
- Lojas de departamentos ou magazines
- Comércio varejista de equipamentos para escritório
Liberação do grupo de empresas de alto risco (ONDA 3)
- Varejistas de suvenires, bijuterias e artesanatos
- Lojas de variedades
- Varejistas de outros artigos usados
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
- Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
- Comércio varejista de livros
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- Bancas de jornais e revistas
- Varejo de equipamentos de telefonia e comunicação
- Lojas de artigos fotográficos e para filmagem
- Lojas duty free de aeroportos internacionais
Obsevação: A listagem ainda está sujeita a finalização dos estudos técnicos.
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