Prefeitura de Santa Bárbara publicou na noite de ontem (23), o decreto municipal de n° 4620/2020, que restringe o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, devendo obedecer as seguintes regras:
I- Funcionamento de 11:00h às 14:30h, respeitando as medidas sanitárias já estabelecidas pelos protocolos vigentes;
II- não permitir confraternizações no período de funcionamento descrito no inciso anterior;
III- após as 14:30 somente será permitido delivery ou retirada no balcão;
IV- bares e lanchonetes estão autorizados a funcionar apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão.
Obs: Ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal de nº4493/2020 que não conflitam com as determinações do presente decreto.
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