A Prefeitura Municipal De Santa Bárbara publicou o Decreto 4440/2020, que intensificou algumas medidas sanitárias e de higiene. Sendo elas:
- autorizar a entrada no local de apenas um membro da família por vez, somente sendo permitido que as compras sejam realizadas individualmente;
- não permitir dentro do estabelecimento ou no estacionamento qualquer tipo de aglomeração e sempre exigir o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas;
- limitar as filas dos caixas de forma a manter o distanciamento de 2m (dois metros) entre os clientes e somente permitindo um cliente por carrinho, cesta de compras ou sacolas;
- manter e intensificar o controle rigoroso do fluxo de entrada com senha, para resguardar o distanciamento entre os clientes e garantir que as compras sejam feitas individualmente;
- não permitir a entrada de crianças e jovens menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou familiares.
Além disso, é preciso manter todas as outras determinações que evitem qualquer tipo de aglomeração, já instituídas pelo Município. A nova legislação ainda estabelece outras orientações relacionadas a grupo de alto risco, hotéis e pousadas, dentre outros.
Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e pessoas jurídicas devem se adequar as novas determinações, estando sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais.
Confira o Decreto 4440/2020 na íntegra.
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