Prefeitura de Santa Bárbara atende pedidos feitos pela Acisb/CDL, e concede isenções de IPTU e taxa de alvará de funcionamento e sanitário para empresas do município.
Pedidos realizados pela Acisb/CDL
No dia 20 de março de 2020, a Acisb/CDL encaminhou uma carta à Prefeitura de Santa Bárbara apresentando uma série medidas que poderiam ser tomadas de modo a reduzir e equalizar os efeitos danosos provenientes da pandemia do COVID-19 às empresas do município.
Em reunião com a Prefeitura de Santa Bárbara no dia 15 de abril de 2020, o Diretor-Presidente da Acisb/CDL, Luiz Antônio; o Diretor de Relacionamento Empresarial, Ramon Figueiredo; e o Gerente Executivo, Ângelo Silva, reforçaram a necessidade das medidas solicitadas serem atendidas, e que fosse avaliado a possibilidade do poder executivo conceder isenções de IPTU e taxa de alvará de funcionamento e sanitário para as empresas do município.
Prefeitura Atende pedidos da Acisb/CDL
Atendendo aos pedidos da Acisb/CDL, a Prefeitura de Santa Bárbara, encaminhou à Câmara Municipal, o projeto de lei instituindo no âmbito do município de Santa Bárbara/MG, isenções fiscais em virtude da pandemia do coronavírus. Projeto este, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Santa Bárbara, durante a segunda sessão ordinária do mês de abril de 2020, realizada em 23 de abril de 2020.
Isenções
Conforme Lei 1964/2020, estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos anos de 2020 e 2021, os imóveis comerciais dos empreendimentos que, comprovadamente, foram atingidos pelas restrições causadas pelas medidas emergenciais do coronavírus, e da taxa de alvará de funcionamento e sanitário do ano de 2021, as empresas que também comprovarem que foram atingidas por essas restrições.
Vale lembrar que para a efetivação da isenção, as empresas devem estar enquadradas nos requisitos estipulados na lei.
Confira os detalhes desta lei: https://bit.ly/2WbJ7W6
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