Atendendo a vários pedidos feitos pela Acisb/CDL e a uma carta elaborada por proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes, a Prefeitura de Santa Bárbara publicou ontem(28) o decreto 4682/2021 que flexibiliza o funcionamento das empresas desses segmentos.
O funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes obedecerá às seguintes regras:
– Flexibilização do horário de funcionamento para de 11:00 a 22:00 com encerramento parcial às 21:00 com fechamento de portas e , encerramento de pedidos. Sendo o tempo restante dedicado a finalização de refeições, bebidas e contas dos clientes;
– Lotação de no máximo 50% da capacidade de cada estabelecimento e manutenção do distanciamento de pelo menos 2 metros entre as mesas.
Havendo o descumprimento das medidas, o estabelecimento será autuado e iniciado o processo administrativo para apuração do disposto nos art. 140 e seguintes da Lei Complementar Municipal de n.º 669/1984 — código de postura.
A título cautelar será possível a suspensão cautelar do funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal de n.º 1910/2019.
Será oportunizado o contraditório, conforme o procedimento descrito na Lei Complementar de n.º 1910/2019.
Outras medidas trazidas pelo decreto:
As igrejas e demais cultos, poderão realizar cultos, missas, sessões e congêneres com a duração total de 1:20h à contar desde a abertura das portas para entrada dos fiéis até a finalização do culto com fechamento do templo.
Os clubes poderão retornar as suas atividades observando os seguinte medidas:
– O estabelecimento deverá organizar a participação por agendamento prévio e deverá manter uma lista de presença constando o nome, telefone e data;
– Pessoas do grupo de risco para COVID-19 não devem frequentar os clubes;
– Fica limitado o acesso ao clube em no máximo 20% da sua capacidade total em todos os dias da semana;
– O funcionamento das aulas de hidroginástica e natação serão permitidas apenas de segunda a sexta-feira;
– O funcionamento será permitido com agendamento prévio a cada hora;
– Aferir as temperaturas dos frequentadores por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento;
– Impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,5ºC;
– Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
– Demarcar, no exterior do estabelecimento, os espaços em que os frequentadores devem aguardar para entrar, respeitando, o distanciamento de 2m (dois metros);
– Vedar o uso de saunas;
– Em ambientes de práticas aquáticas:
a) Exigir o uso de chinelos em áreas de circulação;
b) Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas;
c) Disponibilizar recipientes de álcool 70% para que os frequentadores usem antes de tocar na escada ou nas bordas;
d) Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada frequentador possa pendurar sua toalha de forma individual;
e) Garantir a qualidade da água das piscinas, desde que sejam garantidos os parâmetros físicos químicos e microbiológicos da água.
Fica autorizado o funcionamento das máquinas de grua (pelúcia) localizadas no município, desde que haja o dispenser de álcool gel 70% em todas as máquinas e aviso fixado na máquina para higienização antes e após o uso.
Não perca!
Quer saber tudo que acontece no meio empresarial de Santa Bárbara e região? Salve o número (31) 9-8897-9392 em seus contatos, e envie uma mensagem no Whatsapp com o nome ACISB-CDL. A partir daí você receberá todas notícias da Acisb/CDL.