Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão mais tempo para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional e também realizar o pagamento da guia.
O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples referente a janeiro poderá ser quitada até 26 de fevereiro de 2021. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Comitê Gestor busca atender aqueles contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional até o último dia do prazo, para que possam regularizar suas pendências a tempo de terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos dos pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária. “Na declaração, a empresa dia o quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia para pagamento”, explica. As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa as pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.
Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.
Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime, quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
Simples
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele que houver sido auferida a receita bruta.
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