Conforme a Lei Municipal de N.º 1964/2020, estão isentos do IPTU nos anos de 2020 e 2021, os imóveis comerciais dos empreendimentos que, comprovadamente, foram atingidos pelas restrições causadas pelas medidas emergenciais do coronavírus.
A lei estipula os seguintes requisitos:
- Somente serão atingidos pela isenção prevista neste artigo, os contribuintes que não tiverem débitos com o Município ou que, havendo, estejam submetidos ao parcelamento tributário.
- As isenções concedidas têm caráter intransferível.
- Na hipótese de transferência do imóvel, a qualquer título, a isenção para pagamento do IPTU não aproveitará o adquirente.
Para realizar o pedido de isenção do exercício de 2020, o requerimento deve ser feito até o dia 09 de outubro de 2020 junto ao setor de tributação e arrecadação da Prefeitura de Santa Bárbara, e o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
– Contrato social, estatuto ou documento de constituição da pessoa jurídica; ou, ainda, no caso de pessoa física, os documentos de identificação;
– Inscrição no CNPJ;
– Certidão de registro imobiliário, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 90 dias;
– Contrato de Locação, se for o caso, constando clausula em que o locador assume o pagamento do IPTU;
– Balanço patrimonial, extrato de declaração mensal nos casos de optantes pelo SIMPLES nacional ou outro documento contábil que demonstre o efetivo impacto das medidas restritivas nas receitas do contribuinte, devidamente assinado por Contador responsável técnico.
Não perca!
Quer saber tudo que acontece no meio empresarial de Santa Bárbara e região? Salve o número (31) 9-8897-9392 em seus contatos, e envie uma mensagem no Whatsapp com o nome ACISB-CDL. A partir daí você receberá todas notícias da Acisb/CDL.