O Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo Estadual editou a deliberação nº34, publicada no Diário de Minas de 15/04/2020, ampliando o rol de atividades essenciais que poderão funcionar desde que cumpridas as medidas de saúde e sanitária no combate a pandemia do Coronavírus.
Além das oficinas mecânicas e borracharias, também passam a ser permitidas as atividades de autopeças, as concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e similares. Também foram incluídos os serviços de locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas.
Importante ressaltar que a deliberação estadual não tem aplicação imediata, assim as regras estaduais deverão ser aprovadas pelo Prefeito em novo decreto municipal complementando as regras já existentes.
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