Comércio está autorizado a funcionar a partir do dia 20 em Santa Bárbara, desde que atenda as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 4357/2020.
Representantes da Acisb/CDL, em reunião com o Comitê de Emergência em Saúde de Santa Bárbara no dia 07 de maio, se posicionaram a favor da flexibilização para o funcionamento do comércio em Santa Bárbara.
Entendendo a necessidade em dar suporte ao comércio local nesse momento de crise, e atendendo ao pedido feito pela Acisb/CDL, a Prefeitura de Santa Bárbara publicou ontem (14) o decreto de flexibilização para o funcionamento do comércio em Santa Bárbara a partir do dia 20/05/2020. O decreto divide o comércio em 3 níveis de restrição de funcionamento, sendo:
Nível de restrição 1: situação em que todas as atividades econômicas previstas no Ato do Poder Executivo poderão funcionar observadas as disposições do Decreto;
Nível de restrição 2: situação em que as atividades econômicas previstas no Ato do Poder Executivo classificadas como de Nível 1 não poderão funcionar;
Nível de restrição 3: situação em que apenas as atividades econômicas consideradas essenciais e classificadas no Ato do Poder Executivo como de Nível 3 poderão funcionar, observadas as disposições deste Decreto.
O retorno se dará observado o nível de restrição 1, ou seja, todas as atividades econômicas previstas no Ato, poderão funcionar se obedecidas as restrições.
O Ato contendo todas as orientações a serem seguidas por cada ramo de atividade será divulgado pela Prefeitura de Santa Bárbara, como anexo ao decreto nº 4357/2020, até o início da próxima semana.
À continuidade da flexibilização no nível de restrição 1, está condicionada ao cumprimento das normas de segurança, das orientações pelos comerciantes e a continuidade da estabilidade da pandemia no município.
Fiscalização
A Prefeitura informou que vai intensificar a fiscalização com intuito de que todos cumpram as medidas de segurança.
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