Covid-19 é considerado doença ocupacional pelo STF
Na última quarta-feira (29/04) o STF proferiu decisão liminar suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020, passando o Covid-19 a ser considerada doença ocupacional (artigo 29) e permitindo a fiscalização e atuação dos Auditores Fiscais que estava suspensa por 180 dias (artigo 31).
O STF ao reconhecer o Covid-19 como doença ocupacional, na prática permite que trabalhadores contaminados pelo coronavírus e que trabalhem em setores ou atividades essenciais possam ser afastados de suas funções e ter acesso a benefícios como auxílio doença pago pelo INSS.
Daí a importância de reforçar a obrigação dos empregadores em providenciar todos os meios para evitar a contaminação de sua equipe ao Covid-19, com uso de equipamentos de EPI (máscaras, luvas, álcool em gel, local para higienização das mãos), além de manter controle de aglomeração de pessoas, com distanciamento mínimo no estabelecimento, controle de entrada de clientes que possam expor e colocar em risco a equipe (e população) ao contágio do Covid-19.
A medida provisória deverá ser votada pelo Congresso Nacional em 120 dias que poderá rever seus artigos.
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