O quadro social, é constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política. A admissão e análise de associados, será feita pela Diretoria, em reunião ordinária mediante proposta de filiação juntamente com todos os documentos necessários como:
Pessoa Física: Comprovante recente de endereço, comprovante de renda, 02 fotos 3x4, cópia dos documentos RG, CPF.
Dependentes legais: Cônjuge, companheiro e filhos; Beneficiários: Pais dos cônjuges ou companheiros;
Pessoa Jurídica: Comprovante de endereço comercial, cópia CNPJ, 01 Foto 3x4 dos sócios proprietários, cópia do contrato Social e cópia do RG e CPF dos sócios.
Dependentes legais: Diretores e sócios; Beneficiários: Funcionários e dependentes.
Penalidades aos Associados Os associados da entidade estarão sujeitos as seguintes penalidades: Advertência; Suspensão; Exclusão; Compete a diretoria impor as penalidades, a qualquer associado, estabelecidos conforme artigo do estatuto abaixo:
Estatuto Capitulo V - Penalidades
Art. 15° - Antes de suspender ou eliminar associado, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para, querendo, apresentar defesa escrita, para a Diretoria, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão por falta de pagamento de contribuição social por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias e desde que não ultrapasse a 90 (noventa dias) que será precedida apenas de carta de cobrança.
§ 1º - Da decisão da diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias contados da data em que o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se realizará, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido convocação o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte.
§ 2º - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos será o de julgar processo de eliminação de associado.
Art. 17°- O associado suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições também poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa a ser estabelecida pela Diretoria.
Art 18° – O associado poderá ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito, seja SPC ou SERASA, caso o mesmo tenha utilizado dos serviços prestados e ficado inadimplente a partir de 61 dias da data de vencimento do boleto, só não será permitido a inclusão como inadimplente a contribuição de associados, todos os demais serviços utilizados poderão ser incluídos;
Para toda a baixa deverá existir formalmente uma correspondência mencionando o motivo da desfiliação.
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