A ACISB possui uma parceria com a agência de Integração Empresa Escola (AGIEL), através desta é feito um Termo de Contrato entre ALUNO, ESCOLA, ACISB e AGIEL.
O estágio é uma atividade realizada por estudantes de ensino médio, superior ou de educação profissional em empresas e instituições, para dar à formação acadêmica a experiência profissional, é destinados somente aos alunos regularmente matriculados. O estagiário não é um empregado, podemos chamá-lo de APRENDIZ. Qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário.
Deveres do estagiário:
Cumprir os horários da empresa;
Participar ativamente dos trabalhos do seu setor;
Ser responsável por seus atos de negligência.
Direitos do estagiário:
Ter na empresa uma pessoa para ser seu responsável;
Ter orientação e treinamento durante o processo de avaliação;
Seguro contra acidentes pessoais durante o período do estágio;
Ter uma jornada de trabalho compatível com o horário escolar;
No dia 26/09/2008 foi sancionada a nova lei do estágio lei 11.788/2008, a prorrogação ou renovação de contrato de estágios que ocorrerem já serão regidas pelas novas disposições da lei.
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MUDANÇAS DA LEI 11.788/2008
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Segunda, quarta e sexta
Manhã: 9:00hs – 11:00 hs
Tarde 14:00hs – 17:00hs
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